PUBLICADA A LEI 13.984/2020 QUE ALTERA A LEI MARIA DA PENHA
- Renato Godoy I. Oliveira
- 7 de abr. de 2020
- 1 min de leitura

Na data de 03/04 de 2020, foi publicada a lei 13.984/2020, que alterou a Lei Maria da Penha, especificamente para incluir 02(duas) novas medidas protéticas de urgência, a serem cumpridas pelo agressor.
A lei alterou especificamente o art. 22 da lei 11340/2006, incluindo os incisos VI e VII, passando o dispositivo a ostentar o seguinte texto:
“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(...)
VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.”(g.n)
Saliente-se que apenas o Judiciário é quem pode estabelecer as medidas a considerar o indício de ocorrência de violência domestica, acrescido do risco à vitima ou a terceiros, caso a medida não seja concedida.
Tais medidas podem ser concedidas, tanto durante a investigação policial, quanto após o inicio da ação penal e tem sido consideradas avanços quanto a legislação de proteção à Mulher.
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