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RESOLUÇÃO N. 003/2020 TJPE, AUTORIZA O PROCESSAMENTO NO JECRIM, DE TCO'S LAVRADOS PELA PM, PRF E PFF


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Na data de 06/05 do corrente ano, na Edição n° 81/2020, trouxe uma inovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que é a possibilidade de os magistrados no exercício dos Juizados Especiais Criminais, processarem TCO’s cuja lavratura seja tanto da Polícia Militar Estadual, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.

Até então, apenas eram os magistrados autorizados a processar TCO’s oriundos da Polícia Civil Estadual, afetando, de acordo com os especialistas a celeridade, uma vez que a centralização resultava em morosidade tanto à polícia, quanto à justiça.

Saliente-se que o procedimento a ser considerado para os Juizados Especiais Criminais continua sendo o previsto na Lei nº 9.099/95, não se tratando tal normativa de alteração legislativa, mas sim de regulamentação no âmbito dos JEC’s Pernambucanos, para que caso cheguem os TCO’s, tanto da PM, PRF ou PFF, estes sejam processados sem nenhum entrave.

A aplicabilidade prática, ainda depende da adequação das Polícias referenciadas, que deverão nos termos do § 1º do art.1º da referida resolução, realizarem os TCO’s em formulário adequado, encaminhando logo após a lavratura, conjuntamente, as demais peças ao judiciário ou ao MP, para encaminhamento ao Judiciário.

Outro ponto importante é o do art. 3º, que deixa que tal descentralização não é plena, pois havendo a necessidade de investigação mais apurada ou de exames complementares (perícias), como a exemplo o exame de corpo de delito, estes ainda devem se dar no âmbito da polícia civil.

Afora tal observação, o art. 4º, exige que os TCO’s lavrados no âmbito da PM, PRF e PFF, devem ser homologados pela autoridade de Polícia Judiciária.

Quanto ao que seria a autoridade de polícia judiciária, tanto aquela referenciada na Lei nº 9.099/95, quanto em outras leis de cunho penal ou civil, a referência para autoridade de Polícia Judiciária é o Delegado de Polícia, sendo, portanto, este o responsável para a homologação dos referidos TCO’s.

A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas para que a PM, PRF e PFF passem a lavrar o TCO, ainda haverá a necessidade no âmbito da Organização Estatal, de regulamentação e adequação do procedimento administrativo e formulários, para só então, haver aplicabilidade prática à novidade.


 
 
 

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