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STF DECIDE QUE JUIZ NÃO PODE SER PROTAGONISTA EM AUDIÊNCIA CRIMINAL


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Em sessão que iniciou em 23 de março de 2021, interrompida por pedido de vistas da Ministra Rosa Weber a 1° Turma do STF, nos autos do HC 187.035 interposto pelos advogados Alberto Toron e Renato Martins, que tem como relator o Ministro Marco Aurélio, entendeu que a atuação do Juiz deve ser “de forma a sanar dúvidas e esclarecer aspectos relevantes, mas sem que seja o protagonista da audiência ou no primeiro questionador.


A ministra Rosa Weber observou que a defesa solicitou a observação estrita do art. 212 do CPP alterado pela lei 11.690/2008, entendendo que houve no caso descumprimento de uma regra processual de cumprimento obrigatório em prejuízo do réu, provocando a nulidade dos atos praticados. “No campo processual penal, são inadmissíveis interpretações criativas, aditivas e muito menos contrárias à finalidade da lei”, ponderou a ministra.


Por critérios ilustrativos, importante citar a redação do art. 212:


“Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.”(g.n)


O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, anulando-se a audiência, bem como a condenação do réu que havia sido condenado a 73(setenta e três) anos de reclusão, tendo como votos divergentes os dos Ministros Alexandre Moraes e Roberto Barroso, cabendo recurso ao plenário do STF.


A decisão é divisora de águas pois em várias comarcas do país, os magistrados são verdadeiros protagonistas das audiências, fazendo por vezes o papel do Ministério Público, confundindo-se a função de acusador e julgador.


Resta claro que não cabe ao magistrado o papel de acusador, sem que se polua os atos por ele praticados e consequentemente resulte em nulidade dos atos praticados, uma vez que a lei estabelece qual a função do magistrado e do promotor, bem como a ordem em que deve acontecer.


A decisão da 1° Turma pode e deve inspirar vários Tribunais do país inteiro a rever seus atos, decisão que poderá ajudar na construção de uma justiça mais justa e equânime, uma vez que como dito no jargão popular: “cada um estará no seu quadrado”.


Processo relacionado: HC 187.035

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 
 
 

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