STF JULGA INCONSTITUCIONAL DECRETO QUE CONCEDEU INDUTO A DANIEL SILVEIRA
- Renato Godoy I. Oliveira
- 15 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, anular o decreto emitido pelo presidente Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A maioria do plenário concluiu que a decisão presidencial foi tomada sem considerar o interesse público e com o objetivo único de beneficiar um aliado político do ex-presidente.
Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por incitar atos antidemocráticos e atacar ministros do tribunal. No dia seguinte à condenação do parlamentar, o então presidente Bolsonaro surpreendeu a todos ao fazer uma transmissão ao vivo nas redes sociais anunciando um decreto concedendo perdão ao deputado.
A atitude do presidente gerou diversas reações, e partidos políticos levaram o caso ao STF, argumentando que o decreto presidencial violou os princípios da impessoalidade e moralidade, que devem guiar a atuação da administração pública de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
Durante o julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade do decreto presidencial. Segundo ela, conceder perdão a um aliado político simplesmente por afinidade política e ideológica não é compatível com os princípios que orientam a administração pública, como impessoalidade e moralidade. Por outro lado, o ministro André Mendonça discordou e concluiu pela validade do decreto, argumentando que a Constituição Federal confere ao presidente o poder de conceder graça e indulto a condenados por crimes.
Na decisão final, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a relatora, formando a maioria. Eles entenderam que crimes contra o Estado Democrático de Direito são políticos e não podem ser anistiados, uma vez que o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que não pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional.
Com essa decisão, o STF anulou o decreto de indulto concedido a Daniel Silveira, reforçando a importância do respeito aos princípios democráticos e da não impunidade para crimes contra o Estado de Direito.
Processos relacionados: ADPFs 964, 965, 966 e 967
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